Processo 0000910-44.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000910-44.2025.5.13.0008 AUTOR: JOSE TARCISIO AMORIM SILVA RÉU: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef2b51 proferido nos autos. DESPACHO Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa executada. Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id. eca6389) para prosseguimento da execução em face de FILIPE FALKINE OLIVEIRA, CPF nº 464.9xx.978-xx e SILVANI MUNIZ DA SILVA, CPF nº 307.6xx.438-xx. Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão do(s) aludido(os) sócio(s) indicado(s) no polo passivo. Proceda-se à citação/notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ. Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º. LV, CF). CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2026. ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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