Processo 0000910-50.2024.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000910-50.2024.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000910-50.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: IVANEIDE GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd0710 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 7f23828); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 32b919a), negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, nos termos do art. 41, XL, do RITST. -Considerando o v. Acórdão-TRT (Id. 4f8311b), por unanimidade de votos, conheceu do recurso ordinário interposto pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a sentença incólume conforme fundamentação;  -Considerando as alterações introduzidas pela r. sentença que julgou os Embargos de Declaração ( Id. 3dd22f2);  -Considerando que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, incumbindo-lhe o pagamento dos honorários periciais (R$3.000,00 - Id. 4828f47); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação  introduzidas pela r. sentença que julgou os Embargos de Declaração ( Id. 3dd22f2), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; II. Notificar a reclamada para, no prazo de 05 dias, depositar os honorários periciais, na quantia de R$3.000,00, conforme determinação (Id. 4828f47).  Comprovado o depósito, notificar o perito para, no prazo de 5 dias, informar seus dados bancários com o fim de liberação dos honorários periciais.  Informados os dados bancários expedir alvará em favor do perito. III. Sem prejuízo do item supra, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. /occ   MANAUS/AM, 24 de abril de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH

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