Processo 0000910-51.2026.5.23.0066
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO HTE 0000910-51.2026.5.23.0066 REQUERENTE: LETICIA SILVA BARROS REQUERIDO: CAMATTI & SCHERNER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do decisão abaixo transcrito: "HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL 1. As partes requerentes apresentaram petição de acordo extrajudicial, juntada aos autos ao ID c6e8208 pela requerente empregada e e ratificada pela requente empregadora ao ID 35c0c34. Considerando que as requerentes se encontram representados por advogados diversos, devidamente constituídos nos autos, que não se verifica a ocorrência de qualquer vício de consentimento e que a petição de acordo expressa a livre vontade das requerentes em transacionar, reconheço satisfeitos os requisitos constantes do artigo 855-B e seguintes da CLT e decido homologar o acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 831, § único, e 855-B e seguintes da CLT. 2. A requerente empregada deverá manifestar, no prazo de 15 dias após o vencimento do prazo para pagamento do acordo, eventual inadimplemento, sob pena de presunção de regular quitação e arquivamento dos autos. 3. Custas pelas partes no importe de R$ 500,00, devendo ser rateadas em partes iguais entre os requerentes, ficando a requerente empregada dispensada do recolhimento da sua quota parte em razão do benefício da assistência judiciária gratuita, ora concedido. A requerente empregadora deverá comprovar nos autos o recolhimento da sua cota parte das custas processuais, R$ 250,00, no prazo de 15 dias. 4. Não haverá incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo, diante da natureza indenizatória da parcela acordada. 5. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo, tendo em vista o disposto no Ofício Circular 043/2023/TRT23ªR-CORREG e Portaria TRT Correg nº 001/2024, que autoriza a dispensa da intimação a União quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6. Cientifiquem-se as requerentes, por seus patronos, acerca desta decisão. 7. Remetam-se os autos à fase da liquidação, direcionando-os ao fluxo controle de acordo, até o integral cumprimento do acordo. 8. Decorrido o prazo de denúncia de eventual inadimplemento do acordo, façam os autos conclusos para extinção." Parte Intimada: CAMATTI & SCHERNER SERVICOS LTDA SORRISO/MT, 29 de maio de 2026. VANESSA KREWER VEIGA KASPEICHAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMATTI & SCHERNER SERVICOS LTDA
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