Processo 0000910-60.2026.8.16.0142
TJPR • Relaxamento de Prisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3150 - E-mail: ira-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000910-60.2026.8.16.0142 Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por SOLANGE MATOZO DOS SANTOS, por meio do qual pretende a revogação da prisão temporária ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar, sob o fundamento de que é genitora de duas crianças menores de 12 anos, as quais, após sua prisão, teriam ficado sob os cuidados da avó materna, ora impossibilitada de exercer tal encargo em razão de fratura em membro inferior, com cirurgia agendada, inexistindo, segundo a narrativa defensiva, rede de apoio familiar. A pretensão foi deduzida em regime de plantão judiciário, alegando-se urgência decorrente da situação dos menores. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do pedido em sede de plantão, sob o argumento de ausência de urgência apta a justificar a atuação excepcional, bem como pela necessidade de submissão da matéria ao Juízo natural. Subsidiariamente, pugnou pelo indeferimento do pleito, ao fundamento de que o delito imputado — homicídio qualificado — foi praticado com violência contra a pessoa, incidindo a vedação prevista no art. 318-A, I, do Código de Processo Penal. Sustentou, ainda, a presença de elementos indicativos de risco processual, notadamente quanto à possibilidade de interferência na produção probatória e tentativa de evasão, bem como a inexistência de demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos ou da inexistência de outras alternativas para assistência aos menores. É o relatório necessário. Decido. Inicialmente, cumpre analisar a adequação do pedido ao regime excepcional do plantão judiciário, o que, no caso concreto, revela-se obstáculo relevante ao imediato enfrentamento do mérito. Nos termos da regulamentação aplicável, o plantão jurisdicional destina-se à apreciação de matérias que demandem atuação imediata e inadiável do Poder Judiciário, sob pena de risco concreto de dano grave ou de difícil reparação, não se prestando à reapreciação ordinária de medidas já submetidas ao crivo jurisdicional, tampouco à análise de questões que demandem dilação probatória ou instrução mínima incompatível com a cognição sumária típica deste regime excepcional. No caso em exame, verifica-se que a requerente se encontra presa desde meados de abril de 2026, não se tratando, portanto, de constrição recentemente implementada. Embora a defesa sustente a existência de fato superveniente consistente na incapacidade da avó materna para os cuidados das crianças, tal circunstância, embora relevante sob o prisma fático, não prescinde de verificação concreta, notadamente quanto à real extensão da incapacidade, à existência de eventual rede alternativa de apoio familiar ou institucional e à efetiva imprescindibilidade da presença materna. Nesse ponto, ganha especial relevo a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no âmbito de agravo interno interposto em habeas corpus, na qual restou expressamente consignado que a análise da possibilidade de concessão de prisão domiciliar fundada em alteração do quadro fático demanda prévia instrução e apuração pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, justamente por ser o magistrado natural quem detém melhores condições de aferir a realidade concreta das partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.