Processo 0000911-08.2025.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000911-08.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: ANGELA MARIA SATELES DA SILVA RECLAMADO: LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adc8f9f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Os autos vieram conclusos em razão da petição de id 062976a, que denuncia a composição para pôr fim à lide. Os réus pagarão à autora a quantia líquida de R$ 26.433,52 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), bem como o valor de R$ 2.639,84 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) à patrona do autor, a título de honorários de sucumbência, na forma e data estabelecidas no instrumento de acordo. Pelo valor ajustado, a autora dará aos réus plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na peça vestibular, ficando quitado o extinto contrato de trabalho. Cláusula penal conforme o pactuado. Considerando que já houve a prestação jurisdicional, os réus deverão arcar com as verbas acessórias devidas, discriminadas na planilha de cálculos id 7ce5fcf, em conformidade com o disposto na OJ-SDI 1 n. 376, TST, que segue: "OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo." Desse modo, após o pagamento da última parcela do acordo, atualize-se o valor das verbas acessórias e intimem-se os réus para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Assim, impositiva a homologação do acordo, nos termos ajustados pelas partes. Diante do exposto, na Ação Trabalhista ajuizada por ANGELA MARIA SATELES DA SILVA em face de LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA e outros (2), homologo o acordo celebrado entre as partes. A autora deverá denunciar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de presunção de regular quitação. Intimem-se as partes. Cumpridas as determinações supra, revisem-se os autos e, não havendo pendências, façam-nos conclusos para julgamento/extinção do feito. Resta deferido o levantamento de eventual restrição existente nos presentes. c RONDONOPOLIS/MT, 22 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPAGRI LTDA - CYNTHIA KAZUE LIMA MENEGON - LUCIANO DE ALMEIDA SOUZA
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