Processo 0000911-36.2024.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000911-36.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: DEISE MARIA SILVA DE PAIVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e92321 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho de ID 6fc9af2, após expedida a Planilha de ID f26913f, as partes foram intimadas nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, tendo apresentado Impugnações aos Cálculos sob os IDs 2d63f7b e 95e8f63. CERTIFICO que, em sua Impugnação, a exequente aduz, em resumo, que a Contadoria limitou a apuração das diferenças devidas ao período de 03/10/2019 a 02/10/2024, desconsiderando as parcelas vincendas; que as fichas financeiras de outubro de 2024 a abril de 2026 foram juntadas para possibilitar a correta liquidação; que os cálculos desconsideraram integralmente os documentos juntados e os requerimentos formulados, mantendo o limite temporal inicial. CERTIFICO que, por sua vez, a executada aduz em sua Impugnação, que devem ser excluídas as custas processuais; que os critérios de atualização monetária devem ser corrigidos, com observância da sistemática integrada do Tema 810/STF, da Emenda Constitucional nº 113/2021 e da Emenda Constitucional nº 136/2025; que, quanto ao pedido de obrigação de fazer, caso deferido, seja concedido prazo razoável para cumprimento administrativo, com afastamento da multa diária requerida ou, subsidiariamente, sua fixação em patamar módico e proporcional. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 10 de julho de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, ficam as partes intimadas, por meio dos respectivos advogados, para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte adversa. 2) Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a emissão de Informativo acerca das questões arguidas pelas partes em relação aos cálculos, de modo a respaldar a decisão a ser proferida por este Juízo. 3) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para Decisão. NATAL/RN, 14 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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