Processo 0000911-38.2024.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000911-38.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: ADENILTON PEIXOTO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c02eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se discute a abrangência da obrigação de fazer relativa à implementação de progressões funcionais por antiguidade, conforme PES/2010. O exequente sustenta em sua última manifestação (ID 49038a3) que a executada descumpriu parcialmente o comando judicial ao limitar a progressão ao Nível 135. Alega que, para o cargo de Maquinista (Assistente Operacional - Condução), a carreira prossegue no chamado "Sistema 3" até o Nível 143, sendo o Nível 135 apenas o teto do "Sistema 2". A executada, por sua vez, defende que o Nível 135 constitui o limite máximo da faixa salarial para o cargo ocupado pelo autor, inexistindo amparo legal ou regulamentar para a progressão aos níveis subsequentes. Compulsando os autos, verifica-se que as tabelas salariais e normas do PES/2010 juntadas (IDs 7778951 e seguintes) apresentam fragmentos de diversos sistemas (Sistemas 1, 2 e 3), porém não explicitam de forma inequívoca a correlação entre o cargo de Maquinista e o teto final do Sistema 3, ponto fulcral da controvérsia. Sendo a CBTU detentora da documentação funcional e das normas internas completas, e considerando o dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), fica esta intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos a íntegra do Plano de Emprego e Salário (PES/2010) e suas respectivas Tabelas Salariais atualizadas, especificando, de forma clara e documentalmente comprovada, a estrutura de carreira para o cargo de "Assistente Operacional - Condução" (Maquinista), indicando se há continuidade da progressão do Sistema 2 para o Sistema 3 e qual o nível terminal efetivo da carreira. Em igual prazo, deverá a executada manifestar-se especificamente sobre a alegação do exequente de que o Nível 135 não é o teto final da carreira, sob pena de presunção de veracidade das alegações autorais quanto ao limite da obrigação de fazer (art. 400 do CPC). Após a juntada dos documentos, fica o exequente intimado para, em 15 dias, falar sobre eles. Após, voltem conclusos para decisão sobre o teto da progressão e remessa à contadoria para liquidação definitiva. Cumpra-se. NATAL/RN, 24 de agosto de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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