Processo 0000911-48.2024.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000911-48.2024.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000911-48.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: RAFAEL GIBSON INOSSA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d372f5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Rafael Gibson Inossa apresentou cálculos de liquidação por meio da petição ID c618b90 e planilha ID 1064dc1, após o trânsito em julgado certificado no ID 1862138. O processo foi submetido à tentativa de conciliação perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), restando, contudo, infrutífera a composição amigável conforme ata de ID e1afb24. Retornados os autos para o prosseguimento da execução, a Divisão de Liquidação procedeu à conferência da conta apresentada e exarou a certidão de ID 57f497c. A análise técnica da Contadoria demonstrou que a planilha do autor não observa os parâmetros fixados no despacho de ID 6989e65, especialmente no que tange à aplicação do índice IPCA-E apenas até o ajuizamento e da taxa SELIC a partir de então, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59. Além disso, verificou-se a ausência de apuração dos honorários de sucumbência devidos pelo autor sobre os pedidos rejeitados, bem como inconsistências nos períodos de incidência das verbas deferidas e na inclusão da indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tais vícios impedem a homologação imediata da conta, uma vez que a execução deve guardar estrita fidelidade ao título executivo judicial e aos parâmetros de liquidação previamente estabelecidos, sob pena de violação à coisa julgada prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Ante o exposto, indefiro o pedido de homologação dos cálculos de ID 1064dc1 e determino a intimação da parte autora para adequação da conta. Intime-se a parte reclamante Rafael Gibson Inossa para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar nova planilha de cálculos, retificando os pontos específicos apontados pela Contadoria na certidão de ID 57f497c. A nova conta deverá observar rigorosamente os índices de correção e juros definidos no ID 6989e65, bem como incluir a apuração dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora e ajustar os períodos de incidência das verbas conforme o comando do Acórdão. PORTO VELHO/RO, 28 de maio de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GIBSON INOSSA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados