Processo 0000911-49.2025.5.09.0005
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: CÉLIO HORST WALDRAFF AP 0000911-49.2025.5.09.0005 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA E OUTROS (1) AGRAVADO: HOSPITAL SUGISAWA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000911-49.2025.5.09.0005, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Foram interpostos dois agravos de petição na fase de execução: (i) pelo sindicato exequente, na condição de substituto processual da trabalhadora beneficiária, em face da decisão que apreciou as impugnações aos cálculos de liquidação e homologou os valores apurados pelo perito calculista; e (ii) pela empresa executada, em recuperação judicial, em face do despacho que não conheceu da exceção de pré-executividade por ela oposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo de petição interposto pelo sindicato exequente contra a decisão de homologação de cálculos de liquidação é cabível neste momento processual; e (ii) saber se o agravo de petição interposto pela executada contra o despacho que não conheceu da exceção de pré-executividade é cabível, considerada a natureza interlocutória do ato agravado e a ausência de garantia do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que aprecia impugnações e homologa cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato por agravo de petição, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, da OJ EX SE n. 08, I, da OJ EX SE n. 21 (alíneas b, c e inciso XIII) e da tese vinculante fixada pelo TST no Tema 174 da Tabela de Recursos Repetitivos. 4. A decisão agravada pelo sindicato exequente não se enquadra nas exceções previstas na OJ EX SE 08, I: não é terminativa do feito nem representa óbice ao prosseguimento da execução. Seu objeto foi exclusivamente ato processual intermediário, anterior à regular garantia do juízo. 5. O mandado de citação previsto no art. 880 da CLT sequer foi expedido, o que reforça que o momento processual adequado para o debate das questões suscitadas pelo sindicato exequente ainda não foi atingido. As matérias poderão ser renovadas em impugnação à sentença de liquidação, após a garantia integral da execução, nos termos do art. 884, § 4º, da CLT. 6. O despacho que não conheceu da exceção de pré-executividade também tem natureza interlocutória: não encerra a execução nem lhe representa óbice. As matérias nela veiculadas poderão ser integralmente renovadas em embargos à execução, após a regular garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sem risco de supressão definitiva do direito de defesa. 7. A ausência de garantia do juízo e de expedição do mandado de citação (art. 880 da CLT) constitui fundamento adicional e autônomo para o não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Não conhecimento de ambos os agravos de petição, por incabíveis neste momento processual, dado o caráter interlocutório das decisões agravadas; e, quanto ao agravo da executada, também pela ausência de garantia do juízo. - Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 879, § 2º; 880; 884, §§ 3º e 4º; 893, § 1º. - Jurisprudência relevante citada:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.