Processo 0000911-68.2011.5.05.0161
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE AP 0000911-68.2011.5.05.0161 AGRAVANTE: ADEMARIO LIMA DOS SANTOS E OUTROS (3) AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a66482 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000911-68.2011.5.05.0161 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ADEMARIO LIMA DOS SANTOS CARLOS ALFREDO CRUZ GUIMARÃES (BA4293) WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (BA13050) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE CARLOS FERREIRA BAHIENSE CARLOS ALFREDO CRUZ GUIMARÃES (BA4293) WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (BA13050) Recorrente: Advogado(s): 3. OSCAR CRISOSTOMO DE OLIVEIRA CARLOS ALFREDO CRUZ GUIMARÃES (BA4293) WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO (BA13050) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADRIANA SEIJO DE SA FONSECA GUSMAO (BA20557) CARLOS EDUARDO CARDOSO DUARTE (BA15613) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR (BA33970) IGOR BARROS PENALVA (BA18389) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ADEMARIO LIMA DOS SANTOS (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA DIFERENÇAS DE RMNR. EXECUÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 1.251.927 A Parte Recorrente transcreveu o seguinte trecho do Acórdão para demonstrar o prequestionamento: "O núcleo da controvérsia recursal resume-se à aplicabilidade imediata do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 1.251.927/RN, julgado sob o regime de repercussão geral (Tema 1.046), o qual validou de forma inequívoca a metodologia de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) adotada…
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