Processo 0000911-78.2026.5.18.0291

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000911-78.2026.5.18.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado de Pires do Rio
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000911-78.2026.5.18.0291 AUTOR: ELYSON DO ROSARIO SILVA RÉU: NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Audiência redesignada Fica V. Sa. intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Ação Trabalhista supramencionada, agendada para 31/08/2026 13:20, ficando ciente dos seguintes procedimentos:   1. A audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores; 2. Na modalidade presencial a audiência será realizada no Posto Avançado da Justiça do Trabalho, situado na Rua 01, esquina com GO-309, Bairro: Loteamento Oswaldo Gonçalves, CEP: 75200-000, na Cidade de Pires do Rio-GO; 3. Na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX (computador) e pelo celular o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião: 861 9996 2028 4. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones; 5. Em ambas as modalidades, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto), que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); 6. Na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 7. O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (PJe-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e do RG ou documento congênere; 8. A Contestação/Defesa e eventuais documentos deverão ser anexados ao PJe-JT até o momento oportuno, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT; 9. O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Ação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT; 10. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 11. Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. PIRES DO RIO/GO, 30 de julho de 2026. ANA CAROLINA WORONKOFF DA MATA GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELYSON DO ROSARIO SILVA

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