Processo 0000911-82.2026.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000911-82.2026.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
29/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000911-82.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: JOYCE VIEIRA DE ARAUJO RECLAMADO: L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef987a7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT I - Diante da emenda protocolada sob o Id 8517164, de forma tempestiva, determino a retificação do valor causa, conforme planilha de Id 34c6581. II - Considerando a opção de tramitação do presente feito de forma 100% Digital, conforme Resolução nº 345/2020 do CNJ e Resolução 034/2021 deste Regional, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência una do presente feito, designada para o dia 28/10/2026 09:15 horas, ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet):  https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=M2xEeFd6TDgwWVNRazl6Wmlsaitvdz09 ID da reunião: 871 0375 6417 Senha de acesso: Vt03anan III - Notifique-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, dando-lhe ciência do inteiro teor da demanda, bem como do presente despacho. Em caso de a parte reclamada não se encontrar cadastrada, intimá-la via e-Carta.  IV - Caso a notificação via domicílio judicial eletrônico (DJE) não seja confirmada, implicando a notificação por outro meio, a parte reclamada deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação enviada eletronicamente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, conforme art. 246, §§ 1º-B e 1º-C, do CPC. V - Fica a parte autora ciente com a publicação deste despacho. VI - Cumpra-se e aguarde-se a audiência. ANANINDEUA/PA, 16 de julho de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE VIEIRA DE ARAUJO

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