Processo 0000911-83.2025.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000911-83.2025.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000911-83.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: SABRINNA CARVALHO DE JESUS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e8b5a proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento.   - Condenação da reclamada (APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA) - Obrigação de pagar - A sentença exequenda no id. ca0c8fe, mantida pelo acórdão regional no id. 1210426, condenou a reclamada no pagamento de diferenças do adicional de insalubridade. A condenação consiste na majoração do adicional do grau médio (vinte por cento) para o grau máximo (quarenta por cento), calculado sobre o salário mínimo, com a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica. A apuração está restrita ao período em que a reclamante laborou na Sala Amarela da UPA, conforme se apurar em liquidação de sentença. - A sentença exequenda no id. ca0c8fe, mantida pelo acórdão regional no id. 1210426, condenou a reclamada a pagar os reflexos das diferenças do adicional de insalubridade sobre as demais parcelas de natureza salarial, notadamente aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS com a respectiva indenização de quarenta por cento. - A sentença exequenda no id. ca0c8fe, mantida pelo acórdão regional no id. 1210426, condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, fixados em dez por cento sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. - A sentença exequenda no id. ca0c8fe condenou a reclamada ao pagamento de custas processuais no valor de trezentos e sessenta reais. - O acórdão regional no id. 1210426, reformando parcialmente a sentença, determinou que, para a atualização dos créditos, na fase pré-processual, aplica-se o IPCA-E acrescido de juros da TRD. Na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora, vedada sua decomposição ou cumulação com outros índices. - Obrigação de fazer - A sentença exequenda no id. ca0c8fe condenou a reclamada a depositar na conta vinculada da reclamante os valores devidos a título de FGTS (oito por cento) incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente condenação. - Condenação da reclamante (SABRINNA CARVALHO DE JESUS) - Obrigação de pagar - A sentença exequenda no id. ca0c8fe condenou a reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de dez por cento sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (indenização por danos morais). A exigibilidade de tal parcela fica suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. - Responsabilidade de cada reclamada - APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA: Responsabilidade principal. - Honorários periciais - Foi realizada perícia técnica para apuração de insalubridade, na qual a reclamada foi sucumbente. - A sentença exequenda no id. ca0c8fe, datada de 03/02/2026, e mantida integralmente neste ponto pelo acórdão regional no id. 1210426, fixou os honorários periciais no valor de sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos, a cargo da reclamada.   Tratando-se de cumprimento de sentença que impõe obrigações de pagar quantia certa e de fazer, e visando à celeridade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados