Processo 0000911-92.2025.5.10.0111
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000911-92.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO CORDOVA BARBOSA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc5de00 proferida nos autos. RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO CORDOVA BARBOSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 03.806.360/0001-73 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 11 de maio de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição conjunta de ID(s). 6f9495c para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficando estipulada MULTA de 100% em caso de inadimplência ou mora, incidente sobre a primeira parcela inadimplida ou paga em atraso, com antecipação das parcelas vincendas e instauração imediata da execução, a critério deste Juízo. A parte reclamada pagará o valor de R$9.350,00 no prazo de 7 dias a contar da publicação desta homologação, sendo R$8.500,00 a título de líquido do exequente e R$850,00 honorários advocatícios. Os valores serão pagos via PIX (chave CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência 3129-1, conta corrente 5732-0, titularidade de Marcelo de Sá Pontes. Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga. O silêncio da parte reclamante, no prazo de 05 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação. Devolva-se o depósito recursal à reclamada. Solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que, transfira o saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 0655.XXX.XXX.XXX-XX-0 para agência 1231-9, conta corrente 112043-3, Banco do Brasil, titularidade de SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SENAI/DF, CNPJ: 03.806.360/0001-73. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem pagos, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente ao Banco do Brasil, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Após, aguarde-se o pagamento do acordo na tarefa correspondente (Aguardando cumprimento de acordo). Cumprido o presente acordo, façam os autos conclusos para sentença de extinção por cumprimento de acordo, com os consequentes registros das parcelas pagas e arquivamento definitivo dos autos. BRASILIA/DF, 11 de maio de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
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