Processo 0000912-10.2026.8.17.8223
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0000912-10.2026.8.17.8223 AUTOR(A): ERLON CESAR DA CUNHA MUNIZ COSTA RÉU: SOARES & AGUIAR ELETRONICA LTDA - ME SENTENÇA Vistos. ERLON CESAR DA CUNHA MUNIZ COSTA propôs demanda em face de DTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, postulando a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Afirma que era cliente da ré e, após acumular faturas, celebrou acordo de quitação no valor de R$ 132,39, pago em 07/11/2025. Sustenta que, apesar do pagamento e da reativação do serviço, teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes em 12/11/2025 pela quantia originária e indevida de R$ 767,99. Pleiteia a reparação pelo abalo sofrido em seu crédito e imagem profissional. Em defesa (id 238538164), a ré DTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA alegou preliminarmente a impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, admitiu a ocorrência de uma falha operacional pontual que impediu a baixa da restrição após o pagamento. Argumentou que a inscrição original era legítima e que o episódio configura mero aborrecimento, invocando ainda a aplicação da Súmula 385 do STJ por supostas anotações preexistentes, sem contudo comprová-las. Em audiência (id 236784432), não houve conciliação. MÉRITO. O cerne da questão reside na legalidade da inscrição do nome do autor em cadastros restritivos após o pagamento de acordo de quitação. A responsabilidade civil das empresas de telecomunicações é objetiva, pautada no art. 14 do CDC, respondendo pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. De logo, a ré impugnou a inversão do ônus da prova sob o argumento de que o autor, por ser advogado, não é hipossuficiente. Não há como prosperar tal alegação, visto que a vulnerabilidade no Direito do Consumidor é analisada sob o prisma técnico e informacional. O autor não possui acesso aos sistemas internos da ré para demonstrar como o erro operacional ocorreu, o que justifica a inversão nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A prova documental carreada pelo autor é robusta. O documento de id 231281965 comprova a quitação do débito em 07/11/2025. Por outro lado, o extrato do SPC (id 231281966) revela que a ré inseriu o nome do consumidor nos cadastros em 12/11/2025, data posterior ao pagamento. Portanto, não houve mero atraso na baixa, mas uma inclusão ativa por dívida inexistente. A própria ré confessa a "falha operacional" em sua peça de defesa. Tal admissão reforça a ilicitude da conduta. Sobre a exclusão do registro, a Súmula 548 do STJ estabelece: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.". No caso presente, a ré sequer respeitou o pagamento, negativando o autor após a solução amigável do conflito faturado. Configurada a falha na prestação do serviço, a declaração de inexigibilidade do débito é medida que se impõe. Consequentemente, a inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito foi indevida. Quanto ao dano moral, a jurisprudência é pacífica de que a inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes configura dano "in re ipsa", ou seja, presumido. A tese de defesa baseada na Súmula 385 do STJ deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.