Processo 0000912-16.2025.5.08.0117

TRT8 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000912-16.2025.5.08.0117
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ETCiv 0000912-16.2025.5.08.0117 EMBARGANTE: ELY ROBERTO SOBRINHO EMBARGADO: CELSO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96fc00 proferida nos autos. DECISÃO - PJE VBDF ELY ROBERTO SOBRINHO ajuizou embargos de terceiro em face de CELSO ALVES DE OLIVEIRA e JOSE DA SILVA LIMA, aduzindo, em síntese, ter adquirido, de boa-fé, o imóvel objeto de penhora nos autos da execução nº 0002072-96.2013.5.08.0117, em meados de 2016, após contrato verbal firmado entre si e herdeiros. Analisando a certidão de inteiro teor de #id:821f6aa, verifico que o imóvel de matrícula nº 2.527 foi adquirido por SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), MONICA PATRICIA DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e CELSO ALVES DE OLIVEIRA (CPF: 849.332-911-87), em decorrência da sucessão hereditária do ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Considerando que somente CELSO ALVES DE OLIVEIRA figura como executado nos autos da execução nº 0002072-96.2013.5.08.0117 e que o art. 675, parágrafo único, do CPC determina que, caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente, determino: I - Intimem-se, pessoalmente, os herdeiros que figuram como proprietários do imóvel de matrícula nº 2.257, quais sejam SERGIO ALVES DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e MONICA PATRICIA DE OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), para que tomem ciência da penhora que recai nos autos da execução nº 0002072-96.2013.5.08.0117 sobre o bem em questão  e, querendo, oponham embargos de terceiro no prazo legal;  II - Fica a Secretaria da Vara autorizada, desde já, a utilizar as ferramentas à disposição do juízo, para obtenção dos endereços dos terceiros acima nominados, caso não seja possível a localização destes nas localidades indicadas pelo embargante na petição de #id:5036755; III - Com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos conclusos; IV - Publique-se do DJEN. MARABA/PA, 19 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELY ROBERTO SOBRINHO

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