Processo 0000912-23.2026.5.12.0035

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000912-23.2026.5.12.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC-JT/Florianópolis
Última publicação
07/08/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000912-23.2026.5.12.0035 RECLAMANTE: ANDREA APARECIDA MATUSIAK SIQUEIRA RECLAMADO: COLONIAL PRODUTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) CEJUSC-JT/Florianópolis                 AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: ANDREA APARECIDA MATUSIAK SIQUEIRA             CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe    Fica Vossa Senhoria CITADA sobre o ajuizamento do presente processo trabalhista e INTIMADA para a audiência de conciliação que será realizada por videoconferência na Plataforma ZOOM, na seguinte data e horário: 15/09/2026 13:50 O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Se necessário, informe o ID da reunião, inserindo no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§  5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva. A partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça o seu cadastro em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ). As várias dúvidas quanto ao procedimento de cadastro estão disponíveis no documento de “Perguntas frequentes” (FAQ) do Programa de Justiça 4.0". O réu citado pelo Domicílio Judicial Eletrônico deverá, obrigatoriamente, dar ciência às citações enviadas por referido meio, no prazo de 3 (três) dias da expedição, tudo conforme manual do usuário disponível no cite do CNJ, A ausência de confirmação do recebimento, em até 3 (três) dias úteis, sem a devida justificativa, configura hipótese de aplicação da sanção prevista no art. 246, § 1º, alínea "b", do CPC. As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas. Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Se necessário, autorizar "uso de dados de rede móvel e wi-fi". É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no…

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