Processo 0000912-30.2023.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000912-30.2023.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000912-30.2023.5.22.0106 AUTOR: NADJAN JOUSELENE LIMA MESQUITA BILIBIO RÉU: MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d54082b proferida nos autos. DECISÃO 1. RELATÓRIO Intimadas para apresentarem impugnação fundamentada à conta com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, a parte autora expressou anuência com os cálculos apresentados (ID 0c856d3) e a parte reclamada requereu a retificação dos cálculos (ID 0e6712d), promovendo a juntada de documentos anexos (ID e363062 e seguintes), e alegando, em suma, a inobservância da suspensão do contrato de trabalho ocorrida durante a pandemia para apuração de férias, FGTS e contribuições previdenciárias, pugnando, ainda, pela intimação da exequente para juntada de seus extratos fundiários e previdenciários, além da dedução dos comprovantes anexados. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte executada impugna a planilha oficial da Contadoria (ID 0e2e6cb), sustentando que o setor de cálculos não aplicou a suspensão do contrato de trabalho decorrente da pandemia (MP 936/2020) para fins de cômputo das férias, do FGTS e das contribuições previdenciárias. Requer, ademais, que a exequente seja intimada para apresentar os extratos de sua conta vinculada e do CNIS para viabilizar a correta apuração dos valores. Por fim, requer a análise das Guias de Recolhimento do FGTS (GRF) e Folhas de Pagamento anexadas à sua impugnação. O art. 879, § 1º, da CLT estabelece que, na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. A liquidação deve guardar estrita e irrestrita fidelidade à coisa julgada. Ao compulsar o título executivo judicial, constata-se que a tese defensiva de suspensão do contrato de trabalho foi expressamente analisada e rejeitada no Acórdão de Embargos de Declaração (ID 42ec288). Na referida decisão, o juízo ad quem fundamentou exaustivamente que "os acordos individuais de suspensão temporária do contrato de trabalho (IDs. ba1c554, fb9c994, 46271d6, 2aa85af, 0b6245e), são apócrifos e ainda que relacionados diretamente ao tema, não possuem força probatória". Ao apurar as verbas de todo o período sem aplicar a suspensão arguida, a planilha da Contadoria (ID 0e2e6cb) tão somente deu fiel cumprimento ao comando jurisdicional transitado em julgado, não havendo o que reparar neste particular. No que tange à apuração do FGTS, o Acórdão originário (ID e9cf414) deferiu o pleito obreiro consignando textualmente, com fulcro na Súmula 461 do TST, que "é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos do FGTS". A referida decisão autorizou unicamente a dedução dos valores "comprovadamente já pagos". Com o fito de comprovar tais pagamentos, a reclamada anexou a esta fase de liquidação as Folhas de Pagamento e as respectivas Guias de Recolhimento do FGTS (GRF) (ID e363062 e seguintes). Todavia, da análise pormenorizada das referidas guias, verifica-se que o campo destinado à "AUTENTICAÇÃO MECÂNICA" encontra-se integralmente em branco em todos os meses apresentados, não havendo qualquer comprovante de transação bancária que ateste o efetivo repasse financeiro. É cediço que a mera emissão da guia de recolhimento não ostenta força de recibo e não tem o condão de comprovar a quitação da obrigação. A pretensão patronal de forçar a exequente a colacionar os extratos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados