Processo 0000912-47.2023.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000912-47.2023.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000912-47.2023.5.06.0018 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO VIANA RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: S GOMES DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ac1b8 proferida nos autos. DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de incidente processual apresentado por S GOMES DE SOUSA - ME, parte executada, por meio de petição nominada "Juntada de Comprovantes de Pagamento, Planilha e Esclarecimentos" (ID d01d086), a qual, pelo princípio da instrumentalidade das formas, recebe-se como Embargos à Execução. A parte Embargante insurge-se contra a constrição patrimonial realizada via sistema SISBAJUD, sustentando o integral cumprimento do parcelamento judicial outrora deferido, com a quitação da dívida mediante o pagamento da entrada e das parcelas subsequentes. Alega, ainda, a ocorrência de equívoco no rateio dos valores e defende a existência de excesso de execução, requerendo o desbloqueio de suas contas bancárias. Apesar de a medida ter sido apresentada de forma antecipada, não houve manifestação da parte Exequente nos autos. O Setor de Cálculos deste Juízo apresentou manifestação e planilha de atualização (IDs 26052607445009700000100049875 e 33b0aa5), certificando o abatimento de todos os valores comprovadamente pagos e apurando o saldo remanescente. É o breve relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Juízo de Admissibilidade Impõe-se o acolhimento da peça apresentada como Embargos à Execução, em homenagem aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, porquanto a manifestação possui nítido escopo de desconstituir a penhora e impugnar os valores executados. A medida afigura-se tempestiva, uma vez que oposta de maneira antecipada, logo após a efetivação do bloqueio de ativos financeiros e antes mesmo do transcurso do prazo legal previsto no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, o Juízo encontra-se integralmente garantido, consubstanciado tanto pelas constrições parciais via sistema SISBAJUD, que totalizaram R$ 6.686,48, quanto pelo superveniente depósito judicial voluntário realizado pela parte executada no importe de R$ 2.395,38 (ID 26060311584722700000100407019). Preenchidos os pressupostos legais, conheço dos Embargos à Execução.   b) Da Alegação de Quitação pelo Parcelamento e do Rateio de Valores A parte Embargante sustenta que a execução se encontra totalmente garantida e quitada, argumentando que adimpliu rigorosamente o parcelamento judicial, mediante o recolhimento da entrada de trinta por cento e das parcelas mensais subsequentes. Aduz, outrossim, que houve equívoco na interpretação do rateio realizado em 11/07/2025, pugnando pelo reconhecimento da quitação integral e pela regularização da destinação dos valores. A Contadoria Judicial, instada a se manifestar, certificou expressamente que todos os pagamentos efetuados e comprovados nos autos, inclusive os valores pagos diretamente nas contas dos beneficiários, foram devidamente abatidos da conta geral. O órgão auxiliar apurou, mediante a planilha de atualização de ID 33b0aa5, a subsistência de um saldo devedor remanescente no importe de R$ 2.395,38. A pretensão da parte executada de ver declarada a quitação integral da dívida não merece prosperar. A análise detida da prova documental e contábil revela que, a despeito dos pagamentos parciais realizados no bojo do parcelamento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados