Processo 0000912-52.2026.8.04.2700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Inicialmente, defiro a gratuidade de Justiça pleiteada pela parte Requerente, tendo em vista presunção legal iuris tantum prevista no art. 99, §3º do CPC, sem prejuízo da sua revogação posterior caso apresentados "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuida
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