Processo 0000912-56.2025.5.06.0251
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA RORSum 0000912-56.2025.5.06.0251 RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: JOSE EDUARDO DE FRANCA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROC. Nº TRT - 0000912-56.2025.5.06.0251 (ROSum) Órgão Julgador: Terceira Turma Relator: Juiz (Convocado) Aurélio da Silva Recorrente: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. Recorrido: JOSÉ EDUARDO DE FRANCA DO NASCIMENTO Advogados: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira e Paulo Emidio da Silva Neto Procedência: Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE Vistos etc. Dispensado o relatório, "ex vi" dos termos do art. 852-I, da CLT. VOTO: Da preliminar de não conhecimento do recurso, no tocante ao pedido de limitação da condenação aos valores da exordial, por ausência de interesse jurídico-processual. A recorrente busca a aplicação do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT e respectiva limitação da condenação aos valores indicados na exordial. Falta-lhe, entretanto, interesse recursal, eis que a sentença já contemplou a pretensão, nos seguintes termos: "Da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial No procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 852-B, inciso I, da CLT, a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial decorre de expressa previsão legal inerente a esse rito. Seguem abaixo arestos acerca do tema: "AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. A presente ação foi proposta sob o rito sumaríssimo e nos termos do inciso I do art. do art. 852-B da CLT , a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial decorre de expressa previsão legal inerente ao procedimento sumaríssimo. Não se trata de mera estimativa, pois ao formular o pedido este deverá ser quantificado de forma correta. Deste modo, deve contemplar pedido certo, com a indicação do valor correspondente, cujo valor da condenação deve se ater aos limites impostos na petição inicial .Impende consignar, não obstante, que o respeito aos valores dos pedidos apresentados na petição inicial não inibe a incidência de juros de mora e correção monetária, haja vista a necessidade de remunerar o credor relativamente ao quantum a ele devido, bem como efetuar a atualização monetária do respectivo montante.Agravo provido em parte (Processo: AP - 0000191-08.2018.5.06.0233, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 17/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 17/02/2022)" "RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos do inciso I do artigo 852-B da CLT , "o pedido deve ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente". Com efeito, em razão do princípio da adstrição e dos limites objetivos da lide, a condenação ao pagamento de importâncias que exorbitem aquelas atribuídas pelo autor aos seus respectivos pedidos, sem prejuízo do acréscimo de juros e correção monetária, implica em julgamento ultra petita, a teor do disposto do art. 492 do CPC/2015 . Apelo ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - 0000603-41.2020.5.06.0144, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 25/11/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 27/11/2021)" Assim, deve ser observada a limitação em epígrafe,…
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