Processo 0000912-68.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000912-68.2025.5.22.0006 AUTOR: LIA RAQUEL CANTUARIO DIAS RÉU: LIMPSERV LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e25d5b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista na qual a parte Reclamada, LIMPSERV LTDA - ME, requer o parcelamento da execução nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. Analisando os autos, verifica-se que a Reclamada atende aos requisitos objetivos legais, tendo comprovado o depósito prévio e tempestivo de 30% (trinta por cento) do crédito da Reclamante , acrescido do pagamento integral das custas processuais , da contribuição previdenciária (depositada em conta judicial) e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Devidamente notificada para manifestação acerca do pedido de parcelamento (Id 848e8da) , a parte Autora manifestou expressa concordância com o pedido formulado pela executada , requerendo a expedição de alvará para a conta bancária devidamente informada nos autos. Ante o exposto, considerando que o parcelamento requerido é compatível com o processo do trabalho (art. 3º, XXI, da IN 39/2016 do TST), que os requisitos para sua concessão foram integralmente preenchidos e visando à efetiva e célere satisfação do crédito, defere-se o pedido de parcelamento formulado pela parte Reclamada. Dessa forma, determino a expedição de alvarás para a liberação dos valores já depositados aos respectivos credores, no limite de seus créditos, observando a seguinte discriminação de valores referentes à entrada: Cálculos de Liquidação (Id 84c86c3): Valor global devido de R$ 31.095,33. Valor Total do Depósito Inicial: R$ 13.940,43 (soma das guias recolhidas de Id 848e8da e anexos e GRU Id 9158f92). Crédito Líquido da Reclamante: R$ 7.352,11 (valor integral correspondente aos 30% depositados, tendo em vista a ausência de contrato de honorários nos autos ). Honorários Contratuais (Reter e repassar ao advogado): R$ 0,00 (Não deferida a retenção por ausência de instrumento contratual). Honorários Sucumbenciais (Repassar ao advogado João Henrique de C. Sousa Neto): R$ 5.100,00. Nota: O valor de R$ 931,38 referente à Previdência encontra-se devidamente recolhido em conta judicial , e as custas de R$ 556,94 foram pagas via GRU. Quanto ao saldo remanescente, no importe de R$ 17.154,90 (referente aos 70% do crédito líquido da Reclamante), será quitado em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês de forma progressiva. O rateio entre os credores deverá ser feito considerando o valor da parcela já com o acréscimo mensal correspondente embutido. Ressalte-se que as verbas relativas a Custas Processuais, Previdência e Impostos já foram quitadas integralmente na entrada, não restando saldo devedor destas rubricas para as parcelas vincendas. Os valores liberados mensalmente via alvará corresponderão à respectiva parcela já com o respectivo acréscimo de juros. As parcelas vincendas deverão rigorosamente ser depositadas em conta judicial, observando os respectivos vencimentos todo dia 20 de cada mês: Parcela e Vencimento Líquido Autor (R$) Hon. Contratuais (R$) FGTS (Conta Vinc.) (R$) Custas/Prev./Impostos (R$) Total da Parcela (R$) 1ª Parcela - 20/06/2026 2.887,74 0,00 0,00 0,00 2.887,74 2ª Parcela - 20/07/2026 2.916,34 0,00 0,00 0,00 2.916,34 3ª Parcela - 20/08/2026 2.944,92 0,00 0,00 0,00 2.944,92 4ª Parcela - 20/09/2026…
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