Processo 0000912-71.2025.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000912-71.2025.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000912-71.2025.5.11.0201 RECLAMANTE: MARIA LAURENILDES FROES DE LIMA RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf673b proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a natureza da controvérsia, que envolve pedido de adicional de insalubridade por contato com agentes nocivos na função de agente de limpeza, e a necessidade de conhecimento técnico especializado, defiro a produção de PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE ENGENHARIA). Para a realização da perícia, nomeio a Sra. Elza Maria Rego de Siqueira (Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA 4618-D AM/RR), que deverá ser intimada para manifestar aceite no prazo legal. Fica designada a vistoria técnica para o dia 15 de maio de 2026, às 08:00 horas, a ser realizada na Escola Estadual Isaías Vasconcelos, localizada na Av. Rio Madeira, s/n, bairro Centro, Iranduba/AM. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que tenham ciência da data e horário designados. A Reclamada deverá garantir o livre acesso da Perita às dependências do local de trabalho. A Reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT e comprovantes de entrega de EPIs (fichas de EPI) da parte Reclamante. A Perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo, averiguando in loco se as atividades desenvolvidas caracterizam-se como insalubres, nos termos da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da vistoria. Após a juntada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00. O pagamento incumbe à parte sucumbente na pretensão objeto da prova. Se a parte sucumbente for beneficiária da Justiça Gratuita, o valor será limitado a R$ 1.500,00, a ser requisitado à União, conforme o disposto no Ato CSJT nº 97/2025. Faculta-se às partes o pagamento antecipado integral dos honorários no prazo de 1ientes (quinze) dias, independentemente da sucumbência. Em caso de depósito antecipado, o valor será reduzido para R$ 2.500,00, por economia processual. Fica o feito sobrestado até a entrega do laudo pericial. Aguarde-se a audiência de instrução, em data a ser pautada. Cumpra-se. MANACAPURU/AM, 24 de abril de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA

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