Processo 0000912-73.2020.5.17.0009

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000912-73.2020.5.17.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000912-73.2020.5.17.0009 RECLAMANTE: GERDISON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: SIGER SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c61e85 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente Gerdison Santos da Silva manifestou-se no ID 23ef293, informando a existência de valores incontroversos depositados nos autos e requerendo a sua imediata liberação por meio de alvará judicial. Na mesma oportunidade, diante da insuficiência do montante depositado para a quitação integral do débito, a parte autora pugnou pela renovação das medidas executórias em face de ambas as executadas, Siger Serviços e Locações Ltda e Outros, especificamente mediante a utilização do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", e do sistema RENAJUD. A análise dos autos confirma que a presente execução tramita de forma definitiva, não havendo óbice à liberação de valores que já integram o patrimônio do Juízo e sobre os quais não paira controvérsia. A natureza alimentar do crédito trabalhista justifica a pronta entrega da prestação jurisdicional quanto aos montantes disponíveis. No que tange à continuidade dos atos executórios, a cooperação judiciária para a localização de bens é dever do magistrado, pautado pelos princípios da celeridade e da máxima efetividade da execução, nos termos dos artigos 789 e 805 do Código de Processo Civil. A modalidade de repetição programada de ordens de bloqueio (teimosinha) revela-se medida idônea e eficaz para a satisfação do saldo remanescente, especialmente quando diligências anteriores foram apenas parcialmente exitosas. Ante o exposto, defiro os pedidos de liberação de valores e de renovação de diligências executórias formulados no ID 23ef293. Expeça-se alvará judicial para liberação dos valores incontroversos disponíveis nos autos em favor da parte Reclamante Gerdison Santos da Silva, observando-se os dados bancários da sociedade de advogados Machado de Paula Sociedade Individual (CNPJ 15.472.612/0001-54) indicados na petição ID 23ef293 e deduzindo-se os valores do total da execução.  Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em desfavor das executadas, utilizando-se a modalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo período de 30 dias, até o limite do saldo remanescente atualizado.  Realize-se, concomitantemente, a pesquisa de veículos de propriedade das executadas por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência caso encontrados bens livres e desembaraçados.  Frutíferas as diligências, intimem-se as partes conforme os ritos legais. Caso negativas, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.   VITORIA/ES, 09 de junho de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIGER SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados