Processo 0000912-87.2025.5.21.0041
TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES RORSum 0000912-87.2025.5.21.0041 RECORRENTE: ALEXSONDOGLAS DA SILVA SOUZA E OUTROS (5) RECORRIDO: ALEXSONDOGLAS DA SILVA SOUZA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd7d51 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Na presente reclamação trabalhista apresentou-se como questão o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio. A matéria encontra-se afetada no Tema 26 de Recurso Repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho, no qual foram relacionadas as questões em discussão: “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?” Destarte, tratando o presente feito sobre matéria abarcada pelo Tema Repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito até o seu julgamento definitivo pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Definida a tese pelo TST, certifique-se o seu teor nos autos e retornem conclusos. À Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (DIPAC) deste Regional para as devidas providências. Publique-se. NATAL/RN, 06 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CACTUS - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME - BANCO DO BRASIL SA - ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) - JEANE ALVES DE OLIVEIRA - CONEXAO SERVICOS LTDA - JOSE LINO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CRESCER RECURSOS HUMANOS LTDA - TREVIZZANO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. - JOSE LINO DA SILVA - ALEXSONDOGLAS DA SILVA SOUZA - AKATHENA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/A - AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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