Processo 0000912-90.2021.5.12.0037

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000912-90.2021.5.12.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
09/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT AP 0000912-90.2021.5.12.0037 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: LEANDRO EDUARDO MATTOS GONCALVES PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000912-90.2021.5.12.0037 (AP) AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: LEANDRO EDUARDO MATTOS GONCALVES RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT       AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 884 da CLT, inviável o conhecimento do agravo de petição, quando não garantida integralmente a execução. Ademais, o Tema 159 do TST, publicado em 03/07/2025, fixou o entendimento de que a necessidade de garantia integral da dívida na fase de execução se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e agravado LEANDRO EDUARDO MATTOS GONÇALVES. A executada agrava de petição contra a sentença do ID 1db0115, que não conheceu dos seus Embargos à Execução. Em seu apelo, sustenta não estar obrigada a garantir o Juízo para opor embargos à execução, uma vez que se encontra em recuperação judicial, e pugna pelo retorno dos autos à origem para o regular processamento dos embargos opostos, reiterando as matérias: juros e correção monetária na recuperação judicial e novação do crédito. Foi apresentada contraminuta, arguindo-se o não conhecimento do agravo de petição por ausência de garantia da execução (ID e8a0604). É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159, DO TST O exequente postula o não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada. Emerge dos autos que o Juízo de origem não conheceu dos Embargos à Execução da parte executada, por não garantido o Juízo. Fundamentou a decisão na tese qualificada firmada pelo TST em IRR, Tema 159. Irresignada, a agravante renova o argumento de que, por estar em processo de recuperação judicial, estaria isenta da obrigação de garantir a execução para poder discutir os cálculos homologados. Sustenta que o art. 884, §3º, da CLT não pode ficar restrito a uma interpretação literal, e cita a isenção para o depósito recursal prevista no §10, do art. 899, da CLT. Pois bem. Consoante o disposto no art. 884 da CLT, para a oposição de embargos à execução e, por conseguinte, para a interposição de recurso pela parte executada, imprescindível a garantia da execução ou a penhora de bens, senão vejamos: Art. 884- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. No caso em tela, verifico que a executada opôs embargos à execução no prazo legalmente estabelecido (id be72f74), mas não realizou a garantia do débito exequendo. Embora perfilhasse do entendimento no sentido de ser desnecessária a garantia da execução no caso da executada se encontrar em recuperação judicial, após a publicação do Tema 159 do TST, publicado em 03/07/2025, alterei o meu posicionamento,…

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