Processo 0000912-91.2025.5.14.0426
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000912-91.2025.5.14.0426 RECORRENTE: MAXMILLE SANTOS MENDONCA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ASSIS BRASIL Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000912-91.2025.5.14.0426, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS). REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário contra decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem mérito, sob o argumento de existência de regime jurídico-administrativo para Agente Comunitário de Saúde (ACS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verifica-se a competência material da Justiça do Trabalho para litígios envolvendo ACS e a possibilidade de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação por parte do ente público de lei municipal que institua regime jurídico-administrativo para ACS faz prevalecer o regime celetista e a competência da Justiça do Trabalho. 4. A jurisprudência já firmou entendimento de que leis municipais genéricas não afastam a natureza celetista do cargo de ACS. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A ausência de prova de regime jurídico-administrativo afasta a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar demandas de ACS. 2. Beneficiário da justiça gratuita não pode ser condenado em honorários advocatícios sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: Lei Federal nº 11.350/2006. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766. PORTO VELHO/RO, 01 de julho de 2026. NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAXMILLE SANTOS MENDONCA
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