Processo 0000912-93.2024.5.11.0011
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0000912-93.2024.5.11.0011 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: KLINSIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. a11110a, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26031208335770300000015741670 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PROCURADOR DO ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo Litisconsorte em reclamação trabalhista ajuizada pela Reclamante para reconhecimento de vínculo empregatício com a Reclamada. A sentença não arbitrou honorários sucumbenciais em favor do Estado, sob o fundamento de que a improcedência da responsabilidade subsidiária não permite a condenação da parte autora, em razão de reconhecimento dos pedidos quanto à empregadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ente público, Litisconsorte excluído da condenação por improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária, faz jus ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo quando a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A improcedência total do pedido em relação ao ente público justifica a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em seu favor, nos termos do art. 791-A da CLT. 5. A concessão da justiça gratuita à parte autora não afasta a condenação, mas submete sua exigibilidade à condição suspensiva, conforme § 4º do art. 791-A da CLT e conforme o entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766/DF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário conhecido e provido para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do Estado do Amazonas, no percentual de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. Tese de julgamento: 1. A parte autora, beneficiária da justiça gratuita, pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público quando não houver reconhecimento de responsabilidade subsidiária, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. --- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.766/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 20.10.2021. Tema 1118 STF. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Litisconsorte Estado do Amazonas e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença de origem, condenar a Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos procuradores do ente público no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT. Mantida a sentença nos seus demais termos. Tudo conforme a fundamentação. Sessão Extraordinária virtual realizada no período de 26 a 29 maio de 2026. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora" MANAUS/AM, 01 de…
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