Processo 0000913-34.2025.5.08.0009

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000913-34.2025.5.08.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000913-34.2025.5.08.0009 RECLAMANTE: ELIZABETE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53f7a8b proferida nos autos. DECISÃO   A executada opõe embargos à execução, com pedido de tutela de urgência, postulando a imediata liberação dos valores constritos sob o argumento de que se tratariam de verbas públicas vinculadas à prestação de serviços de saúde. Em análise superficial própria da tutela de urgência, não se vislumbram elementos suficientes para o deferimento da medida postulada. Isso porque a embargante não apresentou extratos bancários completos das contas atingidas pela constrição, limitando-se a juntar recortes parciais de movimentações financeiras. Tal circunstância impede a aferição segura da origem e da destinação integral dos recursos existentes nas contas bloqueadas. Além disso, os documentos apresentados revelam não apenas recebimentos oriundos de entes públicos municipais, mas também movimentações relacionadas ao resgate de investimentos próprios da executada, evidenciando a existência de ingressos financeiros de natureza diversa daquela alegadamente protegida pela impenhorabilidade. Desse modo, diante da ausência de documentação bancária completa e idônea capaz de demonstrar que os valores constritos correspondiam exclusivamente a verbas públicas vinculadas ou, ainda, que representavam a integralidade dos recursos disponíveis à executada nas respectivas contas, não se encontra suficientemente evidenciada, neste momento processual, a probabilidade do direito invocado. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos à execução opostos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. BELEM/PA, 23 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados