Processo 0000913-52.2025.5.06.0021
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000913-52.2025.5.06.0021 REQUERENTE: DEOLINDA CARMEN SILVA DE ARRUDA FERREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c5791 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da ação principal sem alteração do julgado; Considerando que houve, sob id. 994c3ad, homologação dos cálculos de liquidação no presente feito; Considerando que houve elaboração de laudo pericial contábil nos autos principais, não homologado; Considerando que há cálculos de liquidação realizados pela perita TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA, nomeada em 09/12/2025 nos autos do processo principal, Considerando que quanto aos honorários periciais, não há como deixar de reconhecer que o trabalho foi efetivamente realizado, merecendo a Sra. Perita o pagamento correspondente. E, por fim, considerando a segurança jurídica, chamo o feito a ordem e decido, data vênia, tornar sem efeito o despacho de Id 2fe1485, proferido no processo principal ATOrd 0000433-45.2023.5.06.0021 e determinar a desconsideração da planilha de cálculos da Expert TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA, para considerar como correto o laudo pericial já homologado do perito contábil JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (planilha de cálculos de Id 223e72f do cumprimento de sentença). Diante do acima exposto, determino que a Contadoria desta Vara providencie o ajuste/atualização/dedução nos cálculos de liquidação, observando-se as seguintes diretrizes: 1-Com fundamento do princípio da razoabilidade, arbitro os honorários periciais em favor da Perita Judicial TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais) de responsabilidade da reclamada, a ser executado nos autos do cumprimento de sentença. Inclua-se a referida perita nestes autos. 2- Incluam-se os honorários periciais devidos aos dois peritos: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA (R$1.000,00) e JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (R$3.000,00 arbitrados na decisão de ID 994c3ad) nestes autos. À atenção da contadoria. Dê-se ciência às partes e aos peritos do inteiro teor do presente despacho. RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA CARMEN SILVA DE ARRUDA FERREIRA
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