Processo 0000913-52.2025.5.06.0021

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000913-52.2025.5.06.0021
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000913-52.2025.5.06.0021 REQUERENTE: DEOLINDA CARMEN SILVA DE ARRUDA FERREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c5791 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da ação principal sem alteração do julgado; Considerando que houve, sob id. 994c3ad, homologação dos cálculos de liquidação no presente feito; Considerando que houve elaboração de laudo pericial contábil nos autos principais, não homologado; Considerando que há cálculos de liquidação realizados pela perita TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA,  nomeada em 09/12/2025  nos autos do processo principal, Considerando que quanto aos honorários periciais, não há como deixar de reconhecer que o trabalho foi efetivamente realizado, merecendo a Sra. Perita o pagamento correspondente.  E, por fim, considerando a segurança jurídica, chamo o feito a ordem e decido, data vênia, tornar sem efeito o despacho de Id 2fe1485, proferido no processo principal ATOrd 0000433-45.2023.5.06.0021 e determinar a desconsideração da planilha de cálculos da Expert TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA, para considerar como correto o laudo pericial já homologado do perito contábil  JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (planilha de cálculos de Id 223e72f do cumprimento de sentença).  Diante do acima exposto, determino que a Contadoria desta Vara providencie o ajuste/atualização/dedução nos cálculos de liquidação, observando-se as seguintes diretrizes: 1-Com fundamento do princípio da razoabilidade, arbitro os honorários periciais em favor  da Perita Judicial TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais) de responsabilidade da reclamada, a ser executado nos autos do cumprimento de sentença. Inclua-se a referida perita nestes autos. 2- Incluam-se os honorários periciais devidos aos dois peritos: TALLITA SHEILA GOMES DE LIRA (R$1.000,00) e JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR  (R$3.000,00 arbitrados na decisão de ID 994c3ad) nestes autos. À atenção da  contadoria. Dê-se ciência às partes e aos peritos do inteiro teor do presente despacho.   RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEOLINDA CARMEN SILVA DE ARRUDA FERREIRA

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