Processo 0000913-52.2025.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000913-52.2025.5.19.0001 AUTOR: MARIA BEATRIZ CALLADO DE LIMA SANTOS RÉU: L L C TESHIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a06295 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTE, a postulação de MARIA BEATRIZ CALLADO DE LIMA SANTOS em face de RÉU: L L C TESHIMA LTDA, para rejeitar todos os pedidos formulados na exordial, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Em razão da sucumbência exclusiva do reclamante e da sua condição de beneficiário da justiça gratuita, a obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade até que se comprove a alteração da condição de carência financeira, consoante decidido na ADI 5766, e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação (CLT, art. 791-A, § 4º). Caso o advogado demonstre interesse em executar a sentença no prazo e nas condições previstas no referido dispositivo legal, deverá fazê-lo mediante propositura de uma ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), uma vez que o processo principal seguirá de imediato para o arquivo definitivo. Custas processuais, pelo reclamante, equivalentes a 2% do valor atribuído à causa na petição inicial, mas dispensadas em razão da sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado esta decisão, independentemente de novo despacho, requisitem-se os honorários periciais e, após, ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BEATRIZ CALLADO DE LIMA SANTOS
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