Processo 0000914-10.2025.8.16.0150
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000914-10.2025.8.16.0150 Processo: 0000914-10.2025.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.068,00 Autor(s): RONALDO CAMBOIM Réu(s): BANCO PAN S.A. SENTENÇA 1. Trata-se de ação de revisional de contrato de financiamento c/c pedido de antecipação de tutela ajuizada por RONALDO CAMBOIM em face de BANCO PAN S.A. Alega a autora, que em 26/06/2024 celebrou com a instituição financeira requerida contrato de adesão n. 113466886 para financiamento de aquisição de veículo automotor, no valor de R$ 37.932,97 (trinta e sete mil, noventa e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), que seriam pagos em 60 parcelas de R$1.230,89 (um mil e duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos). Afirma que a taxa de juros remuneratórios não condiz com a prevista no contrato, sendo uma aplicação maior do que entre o contrato pactuado entre as partes. Diante disso, pugnou pela aplicação do código do consumidor, inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Juntou os documentos (mov. 1.2/1.13). Indeferido o pedido de gratuidade da justiça (mov. 7.1). Rejeitado o pedido liminar formulado pela parte autora (mov. 29.1). Apresentada contestação (mov. 36.1), na qual a requerida, preliminarmente, impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como o valor indicado como incontroverso, sustentando que este deveria corresponder ao capital ainda não amortizado do empréstimo. Alegou, ainda, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, porquanto o autor não comprovou recusa de pagamento pelo banco nem demonstrou perigo de dano. No mérito, defendeu a legalidade das tarifas e despesas cobradas, além da regularidade da contratação do seguro, afirmando tratar-se de opção facultativa e formalizada em documento apartado. Por fim, argumentou pela impossibilidade de restituição de valores e requereu a total improcedência dos pedidos formulados pelo autor. Juntou documentos (mov. 36.2/36.5). Apresentada réplica (mov. 40.1). Intimadas as partes para especificarem a produção de provas (mov. 41.1.). A parte requerida pugnou pelo julgamento antecipado do feito (mov. 47.1). Anunciado o julgamento antecipado do feito (mov. 49.1). Vieram os autos conclusos. Decido. Julgo o feito de forma antecipada, na forma do art. 355, inciso I do CPC, uma vez que as provas constantes nos autos são suficientes para solução da controvérsia. 2. Preliminares: 2.1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A situação em discussão trata de empréstimo realizado através da emissão de cédula de crédito bancário, atividade típica de instituição financeira, sendo aplicável, portanto, as regras da legislação consumerista, nos termos da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Incidindo no caso as normas consumeristas, conforme se extrai do art. 6º, inciso VIII do CDC, a inversão do ônus da prova deve ser efetivada, a critério do juiz, quando verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. Acerca do tema, veja-se o seguinte julgado do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.