Processo 0000914-23.2025.5.12.0004
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000914-23.2025.5.12.0004 RECORRENTE: TUPY S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000914-23.2025.5.12.0004 (ROT) RECORRENTE: TUPY S/A, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO, TUPY S/A RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA TESE JURÍDICA Nº 6 EM IRDR. TRT 12ª REGIÃO. "Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente 1. TUPY S/A, 2. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO e recorrido 1. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MELO, 2. TUPY S/A. Recorrem os litigantes contra a sentença da lavra do Exmo. Juiz Rodrigo Gamba Rocha Diniz que acolheu em parte os pedidos da inicial. Pugna a reclamada a reforma da sentença para excluir da condenação as seguintes verbas: diferenças de adicional noturno e horas extras; intervalo intersemanal. O autor, a seu turno, pede a reforma da sentença nos seguintes pontos: supressão indevida de verbas salariais. "acordo Hsup turno fixo 50%" e "acordo Hsup turno fixo 125%"; intervalos interjornadas semanal; repouso nos domingos; diferenças salariais a título de "2ª folga revezamento"; limitação da condenação aos valores indicados na inicial; honorários sucumbenciais devidos aos patronos do autor. Contrarrazões recíprocas. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. MÉRITO -RECURSO DA RÉ 1- DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. EXCLUSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE JÁ INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO No particular, alega a reclamada que a decisão se baseou em presunção aritmética, sem análise técnica dos comprovantes de pagamento. Sustenta que os recibos demonstram a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional noturno e horas extras, sendo tais verbas pagas regularmente durante a contratualidade. Pondera que a apuração de diferenças salariais demandaria exame técnico-contábil, de modo a evitar duplicidade de pagamento ou condenações baseadas em presunções. Reforça que "os cálculos feitos não podem se sobrepor à prova documental robusta apresentada pela empresa, tampouco se basear em interpretações genéricas sobre o modo de composição das verbas salariais." Requer então seja reconhecida a "improcedência do pedido ou, subsidiariamente, o retorno dos autos para perícia contábil." Acerca do tema assim constou na sentença: [...] A partir da análise dos recibos de pagamento contidos no id. 7de2795, verifica-se o pagamento do adicional de insalubridade no decorrer do contrato, o qual apresenta natureza contraprestativa. Neste sentido, integra a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Por se tratar do fato constitutivo do direito alegado, caberia ao autor demonstrar a existência de diferenças decorrentes da integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno (artigo 818, I, da CLT), ônus do qual obteve êxito em se desincumbir. Cita-se, a título ilustrativo, o recibo de pagamento pertinente ao mês de novembro de 2023 (Fls.: 796), que aponta o pagamento de 9,63 horas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.