Processo 0000914-28.2025.5.06.0024

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000914-28.2025.5.06.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000914-28.2025.5.06.0024 RECORRENTE: ANTHONY ALVES DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTHONY ALVES DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d74177 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000914-28.2025.5.06.0024 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ANDRE MENESCAL GUEDES (CE0023931) GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA (CE10587) Recorrido:   Advogado(s):   ANTHONY ALVES DOS SANTOS JUNIOR RAFAEL FELIPE DE HOLANDA DA PAZ (PE33488)   RECURSO DE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id bd3d04a; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 43e23dc). Representação processual regular (Id a17f566, c0dc772, 4536aca). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, OAB/CE nº 10.587. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b13e18f, 34f8fe2: R$ 14.026,42; Custas fixadas, id b13e18f, 34f8fe2: R$ 280,53; Depósito recursal recolhido no RO, id 02f5ddc, 39cf1a7: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 0f59ad9, 8dc9fe2; Depósito recursal recolhido no RR, id 3e975df, be6ddf5: R$ 212,59.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 2º e 3º do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 577, 611 e 613 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - Da consequente inaplicabilidade das Convenções Coletivas dos biomédicos e da exclusão das verbas dela dependentes (diferenças de vale-refeição, reajuste salarial de 2024 e gratificação de responsável técnico). Fundamentos do acórdão recorrido: “A respeito desta temática, o Juízo singular exarou a seguinte fundamentação: ‘(...) Desse modo, verifica-se que a reclamada mantém unidades hospitalares paralelamente à atividade de comercialização de planos de saúde. Essa atividade hospitalar atrai a representação do sindicato patronal correspondente (SINDHOSPE) para as relações de trabalho ali desenvolvidas. Assim, reconheço que o reclamante, embora formalmente registrado como Analista de Laboratório Sênior, exercia funções privativas de biomédico, sendo-lhe aplicável a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Biomédicos do Estado de Pernambuco e o SINDHOSPE". Pois bem. A controvérsia cinge-se ao enquadramento sindical do reclamante, o que exige a análise das atividades efetivamente desempenhadas. A reclamada, em suas razões recursais, busca conferir uma superioridade probatória inquestionável ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Porém, no processo do trabalho, não há prova com valor absoluto, prevalecendo o princípio da primazia da realidade. Primeiramente, a própria prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados