Processo 0000914-38.2025.5.22.0103
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000914-38.2025.5.22.0103 RECORRENTE: AURELIO CAMARGO DE SOUSA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA ZONA RUAL DE SERRA DO MARACUJA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8bc445 proferida nos autos. PROCESSO: 0000914-38.2025.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA ZONA RUAL DE SERRA DO MARACUJA, SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DO PIAUI Advogado(s): JOSE ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA, OAB: 0006060 RECORRIDO: AURELIO CAMARGO DE SOUSA SILVA Advogado(s): CLAUDIO HENRIQUE PRUDENCIO DE MENDONCA, OAB: 0024824 GABRIEL BEZERRA FEITOSA, OAB: 0037743 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DA ZONA RUAL DE SERRA DO MARACUJA - SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DO PIAUI
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