Processo 0000914-57.2025.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000914-57.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: VALMIR RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: SEGVEL-SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61534d proferido nos autos. DESPACHO No que diz respeito à informação prestada pela Caixa Econômica Federal (Id 88829a6), de que o autor é optante da sistemática saque aniversário, necessário se faz tecer algumas infirmações. De acordo com o parágrafo único do art. 26 da Lei. 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o estabelecido na decisão do C. TST (Tema 68 Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), os valores devidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do(a) reclamante, não havendo mais a possibilidade de tal verba ser liberada diretamente para conta bancária pessoal do(a) credor(a). Com efeito, o beneficiário do FGTS fica sujeito a um tipo de saque ou a outro, não podendo cumular os dois tipos, ainda que tenha existido rescisão contratual posterior à opção. Vejamos: Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: II - saque-aniversário. Incluído pela Lei nº13.932, de 2019. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. (....) § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta: (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019). II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo. III - saque-rescisão; ou Incluído pela Lei nº13.932, de 2019) Sendo assim, caberá ao autor/credor levantar a quantia quitada neste feito, a título de FGTS, pela forma e modo estabelecidos na modalidade por ele escolhida (saque aniversário). Ressalta-se, por oportuno, que inexiste no cálculo de liquidação do julgado valor devido a título de multa de 40% sobre o FGTS. Dito isso e, como já houve a prestação jurisdicional, façam os autos conclusos para julgamento (Extinção - fins estatísticos). Intime-se o autor para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 09 de junho de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR RODRIGUES DA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.