Processo 0000914-92.2025.8.17.2280

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000914-92.2025.8.17.2280
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC)
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000914-92.2025.8.17.2280 APELANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO APELADO(A): HERMES TORRES GALINDO JUNIOR INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab. Des. José Severino Barbosa PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DA CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000914-92.2025.8.17.2280 APELANTES: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO e HERMES TORRES GALINDO JÚNIOR APELADOS: HERMES TORRES GALINDO JÚNIOR e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO RELATOR SUBSTITUTO: DES. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO RELATÓRIO Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa e por Hermes Torres Galindo Júnior em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bezerros, nos presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização. A sentença recorrida (ID 54890400) reconheceu a irregularidade das cobranças referentes às faturas de novembro e dezembro/2020, e de fevereiro/2021, diante da abrupta variação de consumo registrada sem demonstração idônea da regularidade das medições pela concessionária. Assim, declarou inexigíveis os débitos correspondentes, determinando a emissão de novas faturas com base na média de consumo de 7,83m³, confirmou a tutela provisória de restabelecimento do fornecimento de água e condenou a COMPESA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), rejeitando, contudo, o pedido de repetição do indébito. Em suas razões recursais (54890402), a Compesa sustenta a regularidade das medições realizadas pelo hidrômetro instalado no imóvel do autor, inexistindo prova técnica de defeito no equipamento. Aduz que a mera oscilação de consumo não autoriza presumir irregularidade nas cobranças e que a utilização da média de consumo somente seria cabível em hipóteses comprovadas de falha do medidor. Nesse contexto, reafirma a legitimidade do corte do fornecimento de água em razão da inadimplência das faturas e a inexistência de dano moral indenizável, por se tratar de exercício regular de direito. Subsidiariamente, alega a excessividade do quantum indenizatório arbitrado e pugna pela sua redução. Em contrarrazões (ID 54890405), o consumidor afirma que não foi demonstrada a regularidade técnica do hidrômetro, instalado desde 2012 e sem manutenção, tendo como certa a incompatibilidade estatística entre os consumos faturados e o histórico ordinário da unidade consumidora. Requer, desse modo, a manutenção do reconhecimento da ilicitude do corte do fornecimento de água, por envolver débito controvertido, e a configuração de dano moral in re ipsa em razão da interrupção indevida de serviço essencial. Também irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação adesivo (ID 54890406), a fim de que seja reconhecido o descumprimento da decisão liminar pela concessionária, em razão da manutenção das cobranças posteriores à tutela de urgência, com aplicação da multa cominatória no patamar máximo fixado. Nos arrazoados, pleiteia pela reforma da sentença para condenar a concessionária à repetição do indébito no valor de R$ 4.836,98 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente aos valores supostamente pagos a maior entre janeiro/2020 e março/2025, e postula pela revisão da fatura de abril/2025…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados