Processo 0000915-15.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0000915-15.2025.8.16.0014 Processo: 0000915-15.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$1.306,93 Polo Ativo(s): NUNES E CONSON LTDA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A ESCRITÓRIO CONTÁBIL TAMANDARÉ LTDA Factomazzer Credito Financiamento e Investimentos Fomento Mercantil Ltda OPSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS SA 1. RELATÓRIO Dispensado relatório minucioso, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com sustação/cancelamento de protesto e indenização por danos morais e materiais movida por NUNES E CONSON LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A, ESCRITÓRIO CONTÁBIL TAMANDARÉ LTDA, FACTOMAZZER CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS FOMENTO MERCANTIL LTDA e OPSEC SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, na qual alega a parte autora, em síntese, que foram lavrados três protestos em seu desfavor: dois no 1º Tabelionato de Protestos de Londrina (títulos 441-01-02 e 441-02-02) e um no 2º Tabelionato de Protestos de Londrina (título 66-3/03). Informa que, nos dois primeiros, consta como credora a ré OPSEC, como sacadora a ré ESCRITÓRIO TAMANDARÉ e como apresentante o BANCO BRADESCO. No terceiro título, figura como credora a ré FACTOMAZZER, figurando as demais na mesma condição. Nega categoricamente a existência de qualquer relação jurídica com o Escritório Contábil réu que justificasse a emissão dos títulos. Aduz que, para evitar maiores prejuízos ao seu nome de mercado, efetuou o pagamento do título apontado pela Factomazzer (R$ 1.306,93). Diante disso, requer a declaração de inexistência das dívidas, a sustação/cancelamento definitivo dos protestos, a restituição do valor pago e indenização por danos morais. O Banco Bradesco S/A contestou arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, por ter agido como mero endossatário-mandatário, e falta de interesse de agir. No mérito, alegou ausência de responsabilidade civil. A ré Escritório Contábil Tamandaré, regularmente citada (seq. 81), deixou de comparecer à audiência de conciliação (seq. 84). A ré Factomazzer contestou arguindo ilegitimidade passiva por ter adquirido o crédito via fomento mercantil. No mérito, alegou ser terceira de boa-fé e que eventual vício de origem é de responsabilidade exclusiva do escritório emitente. A ré Opsec apresentou contestação sustentando a regularidade das duplicatas decorrentes de securitização de ativos. Em preliminar, aduziu que a lide, em relação a ela, deveria se limitar à exigibilidade dos títulos, alegando que na emenda à inicial não foi renovado o pedido de dano moral contra si. Formulou pedido contraposto para condenação da autora ao pagamento dos títulos. O feito comporta julgamento antecipado em razão da ausência de necessidade de produção de outras provas além das já produzidas neste caderno processual (art. 355, inciso I, do CPC). 2. FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade passiva. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas rés Banco Bradesco S.A e Factomazzer não merece acolhimento. A jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que as condições da ação devem ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.