Processo 0000915-19.2025.8.04.5100
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em desfavor de ADÃO DA SILVA LISBOA e ARLESON NASCIMENTO DE SOUZA, pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, II, III e IV, do Código Penal. Os réus apresentaram conjuntamente pedido de revogação da prisão preventiva, com requerimento subsidiário de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 39.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (mov. 111
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