Processo 0000915-55.2024.5.17.0181

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000915-55.2024.5.17.0181
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000915-55.2024.5.17.0181 RECORRENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO RECORRIDO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a705d5f proferida nos autos. ROT 0000915-55.2024.5.17.0181 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) Recorrido:   Advogado(s):   CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. LEANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA (RJ113829)   RECURSO DE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id c0b707e; petição recursal apresentada em 19/03/2026 - Id fcedc83). Regular a representação processual (Id 6869b48). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4a6700d: R$ 70.000,00; Custas fixadas, id 4a6700d: R$ 1.400,00; Condenação no acórdão, id f55d242.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / CUSTAS 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   RECURSO DE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO O recurso de revista de Id e576e12, apresentado em 20/03/2026, não será apreciado, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, tendo em vista que a parte ora recorrente já havia interposto recurso contra o mesmo acórdão regional, no Id fcedc83, conforme decisão de admissibilidade acima proferida. Ademais, tendo a parte tomado ciência da v. decisão no dia 09/03/2026, o prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 19/03/2026. Logo, o apelo interposto em 20/03/2026 é intempestivo.   CONCLUSÃO Prejudicado o recurso.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados