Processo 0000915-69.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000915-69.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000915-69.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVICO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4034525 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Posto isso, nos autos da ação ajuizada por MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA em face de L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVICO - ME  e MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: - declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias inerentes aos valores pagos pelas requeridas à parte autora no curso do contrato de trabalho descrito na petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a tais recolhimentos previdenciários; - afastar a(s) preliminar(es) arguida(s) pela segunda reclamada; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 31/08/2025, com projeção para 02/02/2026, em razão do aviso prévio e do período de estabilidade, e condenar a(s) reclamada(s), sendo a segunda de forma subsidiária, no pagamento das seguintes parcelas: Indenização substitutiva do período estabilitário e do salário-maternidade;Aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário integral 2025;13º salário proporcional 2026 (1/12);Férias integrais 2024/2025 + 1/3;Férias proporcionais 2025/2026 + 1/3 (4/12);Multa do art. 477, §8º, CLT;Diferenças referentes ao piso salarial;Adicional de insalubridade e repercussão nos cálculos de outras parcelas trabalhistas;Horas extras;Auxílio-alimentação;Multas pela não entrega das cestas básicas;Multas pela não disponibilização de tratamento odontológico;Multas pelo descumprimento das convenções coletivas do trabalho; Determino à Secretaria deste Juízo a expedição de ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DA AUTORA NO SEGURO DESEMPREGO, visto que se trata de medida mais eficaz do que a condenação na obrigação de entrega das guias correspondentes, já que a ré foi revel. Deve a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pela autora, notadamente a não obtenção de emprego logo após a dispensa e o não recebimento de outro benefício no mesmo período. Ficam supridos os seguintes requisitos: a necessidade de observância do prazo de 120 dias, o TRCT e a necessidade de efetivação dos depósitos de FGTS. Determino que a Secretaria retifique e dê baixa a CTPS digital obreira no e-social, anotando a saída no dia 02/02/2026, a evolução salarial conforme o piso da categoria e a percepção do adicional de insalubridade de 20%, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado.  Condeno a reclamada na obrigação de promover o recolhimento dos meses faltantes do FGTS, inclusive referente ao período estabilitário, na conta vinculada da parte autora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo dispensável nova intimação para tanto, entregando-lhe as guias necessárias ao saque no mesmo prazo, sob pena de conversão em obrigação de dar o equivalente em pecúnia e expedição de ofício ao MPT para as providências cabíveis. Feitos os depósitos e não entregues as guias, autoriza-se a liberação por alvará. Rejeito os demais pedidos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados