Processo 0000915-74.2024.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000915-74.2024.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000915-74.2024.5.23.0056 RECLAMANTE: JUNIOR FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do a seguir:   DESPACHO Vistos, Defiro o requerimento do exequente quanto à expedição de Alvará para habilitação no Seguro desemprego. Ainda, verifico que resta pendente a devolução de valores ao executado. Face ao exposto, determino: 1. Expeça-se ofício à Superintendência Regional do Trabalho e emprego para que proceda a liberação do SEGURO-DESEMPREGO em favor do trabalhador, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS, devendo a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pelo(a) reclamante, conforme dados abaixo: Autor(a) Trabalhador(a): JUNIOR FERNANDO DA SILVA Data Nascimento: 01/06/1993 CPF: XXX.XXX.XXX-XX Nome da Mãe: ZENAIDE JULIETA PAULA DA SILVA Período Contratual: 26.06.2023 a 21.08.2024 Remuneração: R$ 1.612,61 Empregador (CNPJ/CEI): 04.429.584/0001-76 Conta bancária: Banco Caixa econômica Federal (104), agência 1496, Conta corrente 85847883-0. Devolve-se ao autor o prazo de 120 dias. Observação: A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da  Vara do Trabalho de Diamantino/MT, qual seja: vtdiamantino@trt23.jus.br. Por medida de economia processual, este despacho possui força de ofício para fins de envio ao Ministério do Trabalho e Emprego para liberação do SEGURO-DESEMPREGO. 2. Proceda a Secretaria o envio deste despacho ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para fins de processamento do Seguro desemprego. 3. Sem prejuízo do cumprimento da determinação supra, expeça-se Alvará eletrônico à CEF para, a partir da conta judicial vinculada ao processo, transferir o saldo total para o Banco Itaú, agência 9338, conta corrente 01584-6, de titularidade de PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ 04.429.584/0001-76, a título de devolução de valores. 4. Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para ciência e em seguida retornem conclusos os autos para fins de extinção da execução. DIAMANTINO/MT, 29 de junho de 2026. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular DIAMANTINO/MT, 08 de julho de 2026. LEONARDO CONCEICAO SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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