Processo 0000915-91.2026.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000915-91.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SAMARA COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DANIEL CAMPELO DE SOUZA - PROMOTORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928ffa1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante requereu a utilização do Juízo 100% digital. Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Levi Feijó. Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a revogação da Resolução Normativa TRT7 nº 02 de 05 de fevereiro de 2021, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022; Considerando o que dispõe o art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 e a Resolução Administrativa PROAD n.º 5096/2020, bem como que a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza não manifestou interesse na adoção do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, INDEFIRO o pedido da tramitação do presente feito na modalidade do “Juízo 100% digital”. Para tanto, reautue-se o presente feito, retirando ele do Juízo 100% digital. Designo audiência UNA para o dia 27/08/2026 08:30 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912, 6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Ciente o Reclamante, via DEJT. Notifique-se o Reclamado, via Domicílio Eletrônico e POSTAL. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de junho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA COSTA DE OLIVEIRA
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