Processo 0000916-04.2025.5.19.0002

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000916-04.2025.5.19.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000916-04.2025.5.19.0002 RECORRENTE: RICARDO JOSE DA SILVA BRITO RECORRIDO: QUALITEX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000916-04.2025.5.19.0002 (ROT) RECORRENTE: R. J. DA S. B. ADVOGADO: TAGORE ALVES NOVAES LIMA - OAB: AL9014 RECORRIDO: QUALITEX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, BRASKEM S/A ADVOGADOS: MAURICIO EDUARDO DE VASCONCELOS FEIJO - OAB: AL15132, DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR - OAB: BA11899 RELATOR: MARCELO VIEIRA  Ementa DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÕES. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de estabilidade provisória por doença profissional, indenizações por danos materiais e morais. O reclamante alega que a sentença acolheu, sem crítica, o laudo pericial, que considerou contraditório e incompleto, sustentando que o trabalho contribuiu para o agravamento de suas patologias (nexo concausal). As reclamadas pugnam pela manutenção da sentença, com a segunda reclamada argüindo, preliminarmente, ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, a inexistência de sua responsabilidade e de nexo causal ou concausal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) se o recurso do reclamante ofende o princípio da dialeticidade; (ii) se as patologias diagnosticadas no reclamante possuem nexo causal ou concausal com as atividades laborais exercidas; e (iii) se é devida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso ordinário do reclamante ataca especificamente os fundamentos da sentença quanto à valoração da prova pericial e testemunhal, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A r. sentença fundamentou-se no laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo causal ou concausal relevante entre as patologias (espondilodiscoartropatia degenerativa multissegmentar e tendinopatia calcária em cotovelo direito) e as atividades laborais. A perita atribuiu as enfermidades a um processo degenerativo multifatorial, com influência preponderante de fatores individuais, e não a uma sobrecarga mecânica ocupacional específica. Embora tenha mencionado que atividades de carga e trabalho físico pesado podem agravar sintomas em coluna degenerada e acentuar sintomas de entesopatia, esclareceu que tal agravamento sintomático não se traduz em agravamento estrutural do processo degenerativo com relevância laboral. A prova testemunhal corroborou a existência de tarefas com esforço físico, mas não demonstrou, de forma inequívoca, que as condições de trabalho tenham sido o fator preponderante ou relevante para o desenvolvimento ou agravamento das patologias, de modo a infirmar robustamente a conclusão pericial. 5. Em face da improcedência dos pedidos principais, ante a inexistência de nexo causal ou concausal comprovado, resta prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Conheço do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a r. sentença de improcedência. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade é observado quando o recurso impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados