Processo 0000916-17.2025.5.06.0147

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000916-17.2025.5.06.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000916-17.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: GENIVALDO RODRIGUES DA MOTA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4923da7 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Diante da conexão de causas envolvendo o presente feito e o processo nº 0000417-96.2026.5.06.0147, na forma do artigo 55, § 1º, do CPC, a fim de que se evitem decisões conflitantes ou contraditórias, entre si, caso venham a ser decididos separadamente, por magistrados distintos, determino que se adotem as providências contidas na RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2017 do Eg. TRT da 6ª Região, que cuida do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), consoante disposto em seu art. 1º, item I, e 2º, in verbis:  "Art. 1º. Quando, por decisão judicial, for determinada a reunião ou apensamento de processos, sugere-se que sejam adotados os seguintes procedimentos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe): I. No primeiro grau de jurisdição: a) executar a função “Associar Processos” para que haja o devido registro no sistema do PJe da reunião ou do apensamento de processos. b) gravar em arquivo todo o conteúdo do processo a ser reunido ou apensado, utilizando-se o formato PDF. c) anexar o(s) arquivo(s) gerado(s) ao processo principal. d) certificar, em todos os processos envolvidos, a reunião ou apensamento. e) registrar, quando o processo reunido ou apensado estiver na fase de conhecimento, a extinção do feito sem resolução do mérito, selecionando, dentre as opções de lançamento previstas no PJe, aquela que o Juízo entender pertinente à hipótese. f) cientificar as partes da reunião ou apensamento.  g) aguardar o prazo recursal e, após, arquivá-lo definitivamente.  h) depois de associados os processos no sistema, a tramitação será feita, exclusivamente, no processo principal. (…) Art. 2º. Deverá ser providenciada a colocação de destaque utilizando-se a funcionalidade “ALERTA” do PJe em todos os processos envolvidos na anexação ou apensamento. I – No processo principal, sugere-se a seguinte mensagem de alerta: “Foi apensado a este processo o(s) de nº(s) NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO”. II - No(s) processo(s) reunido(s) ou apensado(s), sugere-se a seguinte mensagem de alerta: “Este processo foi reunido (ou apensado) ao processo de nº NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO”." Registro que o presente feito figura como “processo-cabeça”, de modo que o encaminhamento de petições doravante deverá ter como referência exclusivamente o “processo-pai” (0000916-17.2025.5.06.0147), ainda que de modo subjacente se faça menção ao processo originário (antes da associação). Pois, no processo pai se dará de forma concentrada a análise do processo associado. 2 - Cite-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentação de defesa de mérito e toda prova documental, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao processo nº 0000417-96.2026.5.06.0147, associado ao presente feito, sob pena de confissão e revelia.  3 - Em seguida, notifique-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a defesa e a prova documental, sob pena de preclusão. Em suas manifestações as partes devem informar sobre eventuais provas que ainda pretendam produzir e as suas respectivas justificativas. CUMPRA-SE. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 07 de maio…

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