Processo 0000916-18.2023.5.21.0002

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000916-18.2023.5.21.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000916-18.2023.5.21.0002 RECLAMANTE: JOANA DARC SOUZA DA SILVA RECLAMADO: ASPEC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ea1e8 proferido nos autos. DESPACHO   V. 1. Autos conclusos para resolução do incidente da desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ. 2. Condenada a empresa ré ASPEC em obrigação de fazer (anotação de CTPS) e de pagar (id. 9eb0b77 e 5f39714; R$10.287,81); e notificada para dar cumprimento voluntário (id. ff22430), não o fez no prazo estabelecido; dando-se início a execução forçada em 05.04.2024 (id. 59f9c6c). 3. Sem que a ordem de penhora eletrônica fosse frutífera e verificando-se que os demais convênios implementados em desfavor da ré, em processos diversos, não permitiam a expectativa de sucesso, deferiu-se pedido da reclamante de instauração do IDPJ, inclusive em sua modalidade inversa, inserindo-se em investigação os (ex) sócios José Michell de Queiroz Rodrigues, Emylli Araújo Rodrigues e da empresa INOV Serviços e Construtora Ltda (id. 98f9d68). 4. A medida executiva cautelar junto do Sisbajud resultou infrutífera. 5. Notificados os investigados para defesa ao IDPJ, sendo aquele(a) investigado(a) também do  do bloqueio, apenas a pessoa jurídica INOV se manifestou, em28.10.2025 (id. dc58964). 6. Ocorre que, conforme único documento anexado pela empresa investigada, sob o id. 8f894c9, não é possível saber quem é seu representante que firma a procuração em favor do advogado que subscreve a defesa. 7. Assim, antes da decisão de que trata o art. 136, do CPC, concedo à INOV o prazo de 5 dias para que junte aos autos seus atos constitutivos e documento que demonstre a legitimidade para fim de outorga do instrumento de mandato que fora juntado sob o id. 8f894c9, sob pena de não recebimento da defesa. 8. Publique-se. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC SOUZA DA SILVA

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