Processo 0000916-37.2025.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000916-37.2025.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
08/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000916-37.2025.5.09.0663 AUTOR: GLEIDSON RENATO DA ROCHA RÉU: FREITAS SOUZA ESTOFADOS E COLCHOES LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc3866 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 07/07/2026, em razão de ausência de pagamento da execução pelos executados. DECISÃO 1. Determino a ordem de bloqueio e penhora "on line" de valores e aplicações financeiras da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, durante o período de 30 dias, utilizando-se a funcionalidade “Teimosinha”, ou até a garantia integral da execução. Reitere-se a diligência quantas vezes forem necessárias para a integral satisfação dos créditos em execução de forma automatizada, conforme robô disponibilizado pelo e. TRT9. DADOS SISBAJUD: Valor: R$ 17.151,30 Exequente: GLEIDSON RENATO DA ROCHA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Executado(s): FREITAS SOUZA ESTOFADOS E COLCHOES LTDA, CNPJ: 49.608.358/0001-90; FREITAS ESTOFADOS E COLCHOES LTDA, CNPJ: 26.377.785/0001-00; MEIRELES DE FREITAS HOLDING IMOVEIS PESSOAIS LTDA, CNPJ: 52.622.148/0001-61; E.A. PEREIRA MEIRELES - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 49.090.751/0001-35; RDS CAMPOS ESTOFADOS LTDA, CNPJ: 39.861.682/0001-62; C E F HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ: 52.623.524/0001-32; RS CAMPOS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 55.062.252/0001-37; CARLOS EDUARDO DE FREITAS SOUZA COELHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RODRIGO DOS SANTOS DE CAMPOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; EDINEIA APARECIDA PEREIRA MEIRELES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PEDRO MEIRELES DE FREITAS; LUIZ FELIPE MEIRELES DE FREITAS 2. Com o resultado positivo de bloqueio de numerários via SISBAJUD, determina-se a transferência dos valores para uma conta judicial a disposição do Juízo, bem como, a ciência da parte titular executada, para os fins legais, intimando-se ainda, para apresentação de Embargos à execução, caso garantida integralmente a execução. 3. Silente e ou no decurso do prazo legal, promova a liberação dos valores a quem de direito. 4. Caso seja negativa a diligência, intime-se o exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. No decurso do prazo e silente o credor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, observado o prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 07 de julho de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON RENATO DA ROCHA

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