Processo 0000916-38.2020.8.08.0033
TJES • Usucapião
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000916-38.2020.8.08.0033 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ODENILDA MARQUES GONCALVES NASCIMENTO, JOSE SILVO DO NASCIMENTO REQUERIDO: OSVALDO PIRES, RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS (REQUERIDO) Advogado do(a) REQUERENTE: FULVIO GUILHERME NICOLINI BAGGIERI - ES21494 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ASCENA JUNIOR - ES33272 SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por ODENILDA MARQUES GONCALVES NASCIMENTO e JOSE SILVO DO NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos. Alegam os Requerentes, em síntese, que são possuidores de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini de um imóvel Comercial/Residencial Multifamiliar, situado na Rua José Coelho Cortes, 952, lote 0065, quadra 074, Bairro São Sebastião, Montanha/ES. Descrevem o imóvel como possuindo uma área de terreno de 641,64m² e uma área construída total de 888,62m² , confrontando-se ao Norte com a Rua José Coelho Cortes; ao Sul com Joaquim José da Silva e Simone da Silva Thompson; a Leste com José Amâncio da Silva; e a Oeste com Tainara Souza Gomes Peruchi. Afirmam que exercem a posse sobre o imóvel desde meados de 1988. Instruíram a inicial (distribuída em 17/12/2020 ) com documentos, incluindo procuração (fl. 12, ID 18700261), documentos pessoais e certidão de casamento (fls. 13-14), declaração de ligação de energia elétrica datada de 11/04/1990 (fl. 16, ID 18700261), Boletins de Cadastro Imobiliário (BCI) em nome dos autores, datados de 01/01/1996 (fls. 18-23, ID 18700261) , certidão negativa de registro do imóvel (fl. 25, ID 18700261), certidões negativas (fls. 26-31, ID 18700261) , comprovante de pagamento de custas (fl. 33, ID 18700261) e planta com memorial descritivo (fls. 34-46, ID 18700261). Atribuíram à causa o valor de R$ 200.000,00. O processo foi digitalizado e migrado para o PJe em 18/10/2022 (ID 18700261). Em despacho inicial (fl. 47), foi determinada a intimação dos autores para adequar o polo passivo, indicando o(s) antigo(s) possuidor(es). Em petição de emenda à inicial (fl. 49), os autores informaram que o imóvel foi adquirido de OSVALDO PIRES no ano de 1967, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, requerendo sua inclusão no polo passivo e citação por edital. O despacho de fl. 50 (ID 18700261) deferiu a emenda , determinou a citação dos confinantes e do Requerido Osvaldo Pires , a citação por edital dos réus em lugar incerto e eventuais interessados , a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e a expedição de mandado de diligência/verificação. Foi nomeado curador especial na pessoa do Dr. Francisco Ascena Júnior (OAB/ES 33272). Os editais de citação foram devidamente publicados (fls. 52, 57 e 59) . As Fazendas Públicas foram intimadas (fls. 53-55) : A União Federal manifestou seu desinteresse no feito (ID 42044894) , conforme parecer da SPU (ID 42044900). O Estado do Espírito Santo, após solicitação de documentos (fl. 58) , manifestou seu desinteresse no feito (ID 41717334). O Município de Montanha foi devidamente citado, conforme AR de fl. 61, mas permaneceu inerte, conforme certificado no ID 64893765. O mandado de citação dos confinantes (fl. 51) foi devolvido sem cumprimento (fl. 62). Contudo, o Ministério Público (ID 65236180)…
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