Processo 0000916-43.2025.5.17.0007

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000916-43.2025.5.17.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
06/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000916-43.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: LEANDRO VIANA MAGALHAES RECLAMADO: VICTORIA GESSO INOVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde15a9 proferido nos autos. DESPACHO  Advogados do AUTOR:  IZABEL FERREIRA SANTOS DO CARMO, OAB: 7821 Advogados do RÉU:  EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, OAB: 16306 IVAN LINS STEIN, OAB: 12846 MARCELO PACHECO MACHADO, OAB: 13527   Destinatário:                         Superintendência Regional do Trabalho/ES Avenida Nossa Senhora da Penha, 555,  Bairro: Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP.: 29056-250        DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Expeça-se alvará relativamente ao saldo da vinculada de FGTS do autor no tocante ao contrato de trabalho firmado com a reclamada  VICTORIA GESSO INOVA LTDA, CNPJ: 55.738.238/0001-00; MONOPOLY INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 11.485.516/0001-90:             NOME:    LEANDRO VIANA MAGALHAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    CTPS: digital   Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devendo ser apresentada esta decisão assinada digitalmente pelo próprio interessado, munido de sua documentação pessoal. A autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site  https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento.   A sentença é líquida, mas parcialmente reformada pela instância superior. À Contadoria para retificação dos cálculos, devendo, na oportunidade, deduzir o depósito id ba83b9c, realizado pela devedora principal (VICTORIA GESSO INOVA LTDA). Registre-se que aplicada à 1ª reclamada (VICTORIA GESSO INOVA LTDA) multa em razão de interposição de recurso protelatório, conforme acórdão id 83d4125. Após, intimem-se as partes para tomar ciência do crédito apurado, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, e, sendo o caso, apresentar impugnação especificada, sob pena de desconsideração.  Registre-se a responsabilidade SUBSIDIÁRIA  da MONOPOLY INCORPORACOES LTDA.    ARSA VITORIA/ES, 26 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA GESSO INOVA LTDA - MONOPOLY INCORPORACOES LTDA

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