Processo 0000916-46.2019.5.14.0004
TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000916-46.2019.5.14.0004 REQUERENTE: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER REQUERIDO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716b08d proferido nos autos. DESPACHO A considerar que a sentença originária fora alterada pelos Acórdãos Regionais, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal, INTIMO a parte exequente para que, nos termos da redação do §§ 1o-B do art. 879 da CLT dada pela Lei 13.467/17, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar o cálculo de liquidação, devendo incluir, inclusive, o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais incidente. Deve atentar para efetuar os abatimentos dos valores levantados, conforme constam aos Ids 93c5a2d e anexos. Sugere-se à parte reclamante que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, e após finalizar o cálculo, deverá gerar o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Vindo aos autos a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário, tudo conforme disposto na Recomendação N.001/2026, da SCR/TRT 14. Após, devolvam-se os autos conclusos. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 21 de maio de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER
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